Conselho Federal de Psicologia estabelece os critérios para atuação do psicólogo como perito

O Conselho Federal de Psicologia, por meio da Resolução CFP nº 17/2012 (publicada no DOU de 28/12/2012), estabeleceu que a atuação do psicólogo como perito consiste em uma avaliação direcionada a responder demandas específicas, originada no contexto pericial, observando-se que o profissional deve evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação que possa prejudicar o princípio da autonomia teórico-técnica e ético-profissional ou que possa constranger o periciando durante o atendimento.

A íntegra da Resolução CFP nº 17/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.