Programa de Cultura do Trabalhador - Instituição

A Lei nº 12.761/2012, publicada no DOU 27/12/2012 (edição extra), instituiu o Programa de Cultura do Trabalhador que visa fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura. A adesão ao Programa é opcional e o valor do vale cultura distribuídos aos empregados não deverá integrar a remuneração, portanto, não sofre incidências de contribuição previdenciária, de FGTS e de Imposto de Renda Retido na Fonte.

A íntegra da Lei nº 12.761/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.