Escrituração da EFD-Contribuições - Novos prazos de entrega
A Instrução Normativa nº 1.305/2012, publicada no DOU de 27/12/2012, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins - e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Dentre as alterações introduzidas por essa norma, foram determinados novos prazos de entrega para as pessoas jurídicas ali referenciadas.
A íntegra da Instrução Normativa nº 1.305/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.