Dispensada a entrega do Dacon pelas empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado no ano-calendário de 2013

A Instrução Normativa nº 1.305/2012, publicada no DOU de 27/12/2012, dispensou a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º/01/2013, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado no ano-calendário de 2013, inclusive pelas pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado que forem extintas, incorporadas, fusionadas, cindidas total ou parcialmente a partir de 1º/01/2013.

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