Código de Defesa do Consumidor - Divulgação detalhada dos tributos federais, estaduais e municipais que compõem a formação do preço de venda - Obrigatoriedade

A Presidente da República, por meio da Lei nº 12.741/12 (publicada no DOU de 10/12/2012), alterou o texto do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

Referida lei, que obriga os comerciantes a divulgarem detalhadamente a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, entrará em vigor em 6 (seis) meses.

Os tributos que deverão ser computados são os seguintes: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e, Cide.

Na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda, serão também computados os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação.

A íntegra da Lei nº 12.741/12 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.