Súmulas nºs 66 e 67 da Advocacia-Geral da União

A Advocacia-Geral da União publicou no dia 04/12/2012 novas Súmulas acerca de cálculo de honorários de sucumbência e discriminação da natureza das verbas de acordo judicial. Transcrevemos abaixo o teor dessas súmulas.

Súmula nº 66 - O cálculo dos honorários de sucumbência deve levar em consideração o valor total da condenação, conforme fixado no título executado, sem exclusão dos valores pagos na via administrativa.

Súmula nº 67 - Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial.