Prazo para pagamento - Contribuição sindical rural 2009 - Pessoas físicas
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, CNA, em conjunto com as Federações Estaduais de Agricultura e os Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais, através do Edital nº 5, de 30/04/2009 - DOU 3 de 05/05/2009, notifica e convoca os produtores rurais, pessoas físicas, que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como "Empresários" ou "Empregadores Rurais", para realizarem o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural do exercício de 2009.
O seu recolhimento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 22/05/2009, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária.
Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento das Guias de Recolhimento pela via postal, os contribuintes deverão solicitar a emissão da segunda via diretamente à Federação da Agricultura do Estado onde têm domicílio, até 5 dias úteis antes da data do vencimento.
Veja a íntegra do mencionado edital nesse site, no menu "Área do Cliente - Legislação Diário Oficial".