Programas de aprendizagem - Fiscalização das condições de trabalho
A Secretária de inspeção do Trabalho, por meio da Instrução Normativa SIT nº 75/2009, disicplinou a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.
De acordo com a referida instrução, contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
A norma estabelece, ainda, que os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual legalmente exigido.
Veja a íntegra da Instrução Normativa SIT nº 75/2009, nesse site, no menu "Área do Cliente - Legislação Diário Oficial"