Trabalhista - Quadro de carreira - Requisitos para homologação junto à SRTE
Para fins de homologação pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), antiga Delegacia Regional do Trabalho (DRT), o quadro de carreira previsto no art. 461 da CLT deverá conter os seguintes requisitos:
a) discriminação ocupacional de cada cargo, com denominação de carreiras e suas subdivisões;
b) critérios de promoção alternadamente por merecimento e por antiguidade;
c) critérios de avaliação e de desempate. (Fund. Legal: Portaria SRT nº 2/2006)