Opção para sair da informalidade

O novo modelo do Simples Nacional, conhecido por Microempreendedor Individual (MEI), promete trazer para a legalidade profissionais liberais, camelôs e pequenas empresas com uma tributação menos pesada.

Os informais que optarem por este tipo de legalização, contarão ainda com abertura de empresa gratuita - oferecida por escritórios de contabilidade de Londrina - que também farão a primeira declaração de imposto sem qualquer custo para os microempreendedores.

As informações foram prestadas pelo presidente do Sescap, Marcelo Odetto Esquiante. ''O MEI passa a vigorar a partir de 1º de julho deste ano'', declarou. Segundo ele, pequenas empresas que já trabalham no antigo Simples Nacional, só poderão migrar em janeiro do ano que vem.

Esquiante calcula que cerca de 700 empresas das 53 cidades da base territorial do Sescap irão aderir ao novo modelo. Sobre a gratuidade para adesão ao MEI, o presidente do Sescap ressalva que os escritórios de contabilidade só poderão participar se aderirem ao MEI. Como contrapartida em oferecer a gratuidade aos informais e autônomos, Odetto explica que os contadores terão 20% de reduções em tributos na folha de pagamento de suas empresas por parte do governo federal. ''Taxas para liberar alvará de licença, bombeiro, instalação, também serão isentas'', acrescenta.

Um profissional autônomo que presta serviço paga, atualmente, 20% do carnê do INSS e se tiver mais um funcionário paga 35,5% (27,5% de INSS e mais 8% de FGTS). Pelo MEI, o mesmo profissional pagará 11% de INSS e do funcionário apenas 11%. Esquiante pondera que a Economia será maior para o profissional autonômo e para empresas cujo Faturamento não utrapasse R$ 36 mil anuais, limite exigido para se enquadrar no MEI.

O presidente do Sescap esclarece que o empreendedor individual terá que prestar contas a Receita Federal do Brasil, mediante a Declaração de Imposto de Renda, todo mês de janeiro. Ele lembra que o microempreendedor não poderá exceder os o limite de valor na hora de declarar seu faturamento. O dirigente ressalva que a média de R$ 3 mil de Faturamento nos 12 meses poderá variar. ''Um mês fatura-se, por exemplo, R$ 6 mil e no outro R$ 2 mil. O importante é não utrapassar o valor anual'', alerta.

Caso o contribuinte utrapasse 20% dos R$ 36 mil, totalizando R$ 43,2 mil, poderá declarar o limite determinado pelo MEI e o restante no exercício seguinte. Caso utrapasse estes valores, segundo Odetto, o microempeendedor pagará juros retroatrivos e multas referentes ao período de faturamento. ''Constatado o valor acima do que estabelece a lei, automaticamente a empresa é escluída do MEI'', declara.

Em caso de Falência ou desistência do negócio por qualquer motivo, Odetto esclarece que o microrempreendedor pode encerrar sua atividade pelo MEI. Ele pondera que pelo Simples Nacional o empresário pode fechar o negócio mesmo com dívidas fiscais, sendo transferido os débitos da empresa para seu CPF. Pelo MEI, o presidente do Sescap presume que este princípio também deva valer, tão logo seja normatizada esta questão. ''Por enquanto, não há normatização a respeito'', esclarece.

As contribuições variam conforme a atividade econômica, pois são acrescidos alguns outros tributos. O valor mínimo é de R$ 51,15, mas se for comércio paga-se R$ 1,00 a mais de ICMS, totalizando R$ 52,15 de tributos. Caso seja um prestador de serviço, é acrescido R$ 5,00 com o valor passando para R$ 56,15 mensais. Para atividade mista, comércio e prestação de serviço, o valor é de R$ 57,15.