FGTS - GFIP/SEFIP - Recolhimento e declaração complementar para o FGTS - procedimento

Supondo que o salário do empregado seja de R$ 1.000,00 e a empresa tenha informado/recolhido na GFIP/SEFIP apenas o valor de R$ 800,00, como o valor informado/recolhido foi apenas parcial, é necessário que seja informado o valor da diferença na GFIP/SEFIP.

De acordo com o que prevê o item 8.1 da Circular Caixa nº 451/2008, para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (que no caso foi de R$ 200,00) no campo "Remuneração sem 13º salário" e a remuneração integral (no caso, R$ 1.000,00) no campo "Base de Cálculo da Previdência Social". Para tanto, deve ser informado a opção "SIM" no campo "Remuneração Complementar para o FGTS".

Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.