Editais de transação na RFB e PGFN: Nova oportunidade de regularização
Foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (01/09), os Editais de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 58/2025 e 59/2025.
O Edital nº 58/2025 permite a transação de débitos no contencioso tributário administrativo ou judicial relacionados à incidência de PIS e COFINS sobre valores referentes a bonificações e a descontos condicionados obtidos pelo comércio varejista em geral das indústrias e de outros fornecedores. Poderão ser incluídas na transação as multas relacionadas a tais controvérsias, inclusive multas qualificadas, hipótese em que incidirão os mesmos descontos aplicados ao débito principal.
O Edital nº 59/2025 permite a transação de débitos no contencioso tributário administrativo ou judicial relacionados à incidência de PIS e COFINS sobre valores à incidência de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF, de contribuição social destinada à Previdência Social e de contribuições devidas a terceiros (outras entidades e fundos), administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sobre valores:
a) auferidos em planos de opção de compra de ações (stock options) oferecidos por empresas a seus empregados e diretores;
b) pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa - PLR; e
c) pagos por empregadores para programas de previdência privada complementar.
Estão abrangidos pelas modalidades das transações os débitos inscritos ou não em dívida ativa da União, de qualquer valor, até a data limite para adesão.
Os Editais permitem várias modalidades para pagamento dos débitos, com a aplicação de desconto de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total do débito ou da inscrição objeto da transação, permitindo o uso dos créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL.
- Adesão na RFB:
A adesão à transação, relativa a débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, será formalizada mediante abertura de processo digital no e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web", disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no endereço eletrônico , cujo acesso é disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.
Para o pagamento de débitos transacionados no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I - até a consolidação da dívida:
a) o cálculo das parcelas deverá ser efetuado pelo aderente; e
b) o pagamento das parcelas deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, emitido pelo aderente, sob o código de receita 1124; e
II - após a consolidação da dívida:
a) o cálculo das parcelas será efetuado automaticamente pelo sistema; e
b) o pagamento das parcelas deverá ser efetuado mediante Darf, emitido pelo aderente, na respectiva modalidade negociada.
- Adesão na PGFN:
A adesão à transação relativa a débitos inscritos em dívida ativa da União será formalizada no Portal Regularize, disponível no endereço eletrônico , na aba "Outros Serviços", opção "Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia", mediante o preenchimento do formulário eletrônico e a apresentação de diversos documentos.
- Prazo de adesão:
A adesão à transação poderá ser formalizada a partir da data de sua publicação até às 19h (dezenove horas), horário de Brasília, do dia 29 de dezembro de 2025.
Os descontos concedidos nas hipóteses das transações não serão computados na apuração da base de cálculo dos seguintes tributos:
I - IRPJ
II - CSLL;
III - Contribuição para o PIS/Pasep; e
IV - Cofins.
A íntegra dos Editais nº 58/2025 e nº 59/2025 podem ser acessadas em nosso site na aba Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br