Receita Federal Brasil reforça proibição de compensar créditos previdenciários com valores de terceiros
A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 135/2025, publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2025, que é vedada a compensação de créditos relativos às contribuições previdenciárias previstas no art. 2º da Lei nº 11.457/2007 quando esses créditos pertencem a terceiros.
A proibição vale mesmo que a compensação seja fundamentada no art. 89 da Lei nº 8.212/1991, regulamentado pelos arts. 84 a 89 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, ou ainda no art. 74 da Lei nº 9.430/1996, combinado com o art. 26-A da Lei nº 11.457/2007.
A referida Solução de Consulta esclarece ainda, que somente é possível a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não previdenciários, reciprocamente, se ambos tiverem período de apuração posterior à utilização do eSocial e forem do próprio sujeito passivo.