Cadastro biométrico será obrigatório para concessão e renovação de benefícios previdenciários
O Governo Federal regulamentou, por meio do Decreto nº 12.561/2025, o uso obrigatório de cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social. A medida entra em vigor em 120 dias e abrange beneficiários, requerentes e representantes legais.
Serão aceitos, em caráter transitório, como identificação biométrica os dados das bases biométricas da Carteira Nacional de Habilitação, da base de identificação civil da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, conforme cronograma disposto em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A implantação será gradual, conforme diretrizes do Ministério da Gestão, com prioridade para a verificação biométrica no pagamento dos benefícios. Os órgãos responsáveis definirão os procedimentos específicos para adequação ao novo modelo.