Medida provisória que limita duração de benefício por análise documental é prorrogada por 60 dias

A Medida Provisória nº 1.303/2025, que altera regras sobre o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias. A prorrogação foi oficializada pelo Ato do Congresso Nacional nº 56/2025, publicado no Diário Oficial da União no dia 21/07/2025.

Entre as mudanças trazidas pela Medida Provisória, destaca-se a limitação do prazo máximo para concessão do benefício por meio de análise documental, que agora não poderá ultrapassar 30 dias. Anteriormente, a duração podia chegar a até 180 dias, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38/2023. A nova regra visa dar mais celeridade e controle ao processo de concessão do benefício.