Concedido direito a indenização por dano moral e benefícios à pessoa com deficiência permanente resultante de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika
Com base na Lei nº 15.156/2025, publicada no Diário Oficial da União em 02/07/2025 foi instituído um importante conjunto de medidas voltadas à proteção e compensação de pessoas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. A legislação visa garantir segurança econômica, justiça social e amparo legal a essas pessoas e seus responsáveis. A seguir, destacamos os principais dispositivos:
- Indenização por Dano Moral
A lei garante uma indenização por dano moral no valor de R$ 50.000,00, paga em parcela única e atualizada monetariamente de 2 de julho de 2025 até a data do pagamento, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE. Esta indenização não sofre incidência de Imposto de Renda (IRRF), conferindo integralidade ao valor destinado à vítima. O fundamento legal está no princípio da dignidade da pessoa humana e na reparação de danos causados por falhas sistêmicas na prevenção da epidemia do vírus Zika, especialmente no que tange à proteção à maternidade e à infância.
- Pensão Especial Vitalícia
Além da indenização, é garantida uma pensão especial, mensal e vitalícia, no valor correspondente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.157,41. Sendo que:
- Será devido a partir da data do requerimento junto à Previdência Social;
- Será atualizada pelos mesmos critérios aplicados ao RGPS;
- Será concedida mediante laudo médico, elaborado por junta médica pública ou privada que acompanhe a pessoa com deficiência.
A pensão pode ser acumulada com:
- A indenização por dano moral;
- O Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Benefícios previdenciários limitados a 1 salário-mínimo.
Caso haja vedação de acumulação com outros pagamentos feitos pela União, será permitido ao beneficiário optar pelo benefício mais vantajoso. Ressalta-se ainda que esta pensão especial é isenta de Imposto de Renda (IRRF), ampliando sua efetividade social.
- Abono Anual
O titular da pensão especial também fará jus a abono anual, correspondente à gratificação natalina (décimo terceiro salário), calculado com base na renda do mês de dezembro de cada ano. Isso assegura que as pessoas beneficiadas tenham condições de lidar com os gastos sazonais, tal como ocorre com os demais trabalhadores e segurados da Previdência Social.
- Revisão do BPC
Para os casos de concessão do BPC decorrente de deficiência permanente associada à síndrome congênita do Zika, a lei dispensa a revisão periódica para verificação da continuidade da deficiência, desde que esta seja caracterizada como permanente, irreversível ou irrecuperável. Esta medida evita exposições desnecessárias e burocracias excessivas às famílias, preservando a dignidade e o bem-estar dos envolvidos.
- Ampliação de Direitos Trabalhistas - Licenças Parentais
Reconhecendo os desafios enfrentados pelas famílias em razão de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika., a legislação traz ampliações importantes nas licenças parentais:
- A licença-maternidade, normalmente de 120 dias, será prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias. Destacamos que, o mesmo se aplica ao salário-maternidade; e
- A licença-paternidade é ampliada para 20 dias, proporcionando maior apoio ao núcleo familiar durante os primeiros meses de vida ou adaptação da criança.
- Considerações Finais
A Lei nº 15.156/2025 representa um marco na proteção social e na responsabilização do Estado frente aos impactos do surto de Zika vírus, especialmente sobre famílias com crianças que desenvolveram síndrome congênita com deficiência permanente. Com enfoque humanizado e justo, o texto legal combina indenização, proteção previdenciária, benefícios fiscais e trabalhistas, formando um conjunto completo de garantias.