Reforma Tributária: Congresso derruba vetos e Presidente promulga partes vetadas da Lei Complementar nº 214/2025
À época da sanção presidencial da Lei Complementar nº 214/2025, foram realizados diversos vetos no texto aprovado pelo Congresso Nacional. Após retorno do texto para análise das partes vetadas, o Congresso Nacional derrubou trechos que dispõem sobre os sujeitos que não são considerados contribuintes de IBS e CBS.
Dessa forma, foram retornados ao texto da Lei Complementar nº 214/2025 como não contribuintes os fundos de investimento e os fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei nº 13.800/2019.
Um veto pode ser derrubado pelo Congresso nos termos do §5º do Art. 66 da Constituição Federal.
A íntegra da Lei Complementar nº 214/2025 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial