Novas regras para cancelamento e substituição de NFS-e em Goiânia
Foi publicada a Instrução Normativa Nº 02/2026 (DOM 06/02/2026) que estabelece regras específicas sobre prazos e condições para cancelamento e cancelamento por substituição da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, no ambiente da NFS-e Nacional.
O Secretário Municipal da Fazenda de Goiânia estabelece que o cancelamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e no ambiente da NFS-e Nacional poderá ser realizado pelo emitente no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de emissão do documento fiscal, não havendo restrição de valor para o cancelamento. Porém será vedado o cancelamento quando o tomador do serviço não estiver devidamente identificado no documento fiscal.
Para o cancelamento por substituição da NFS-e, o prazo máximo fixado foi de 90 dias contados da data de emissão.
A normativa estabelece que após os prazos citados, pode ser formalizado requerimento administrativo restrito à análise de efeitos fiscais internos, quando juridicamente cabível.
Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Instrução Normativa nº 16/2025, no que não conflitarem com esta Instrução Normativa e com as regras da NFS-e Nacional.
A íntegra da Instrução Normativa nº 02/2026 pode ser acessada em nosso site na aba "Últimas alterações legislativas", em Municipal/Goiânia em www.objetivaedicoes.com.br