O TRT-CE mantém justa causa de técnica de enfermagem que filmou paciente na UTI de Fortaleza
A 13.ª Vara do Trabalho de Fortaleza confirmou a missão por justa causa de uma técnica de enfermagem de um hospital privado, após a comprovação de conduta condutora em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão foi proferida pela juíza do trabalho de Maria Rafaela de Castro neste mês de janeiro.
Dentre outros fatos, ficou comprovado que um profissional filmou um paciente em tratamento na UTI com o seu celular particular, deixando-o ainda mais vulnerável.
Entenda o caso
Um trabalhadora, que possuía 18 anos de empresa (admitida em 2007 e demitida em dezembro de 2024), recorreu à Justiça solicitando a reversão da dispensa para "sem justa causa". Ela alegou que sempre cumpriu suas funções com dedicação e que não sabia o motivo exato de sua saída.
No entanto, as provas do processo - que incluíram vídeos das câmeras de segurança do hospital - mostraram que a técnica filmou um paciente que havia sofrido um AVC. Nas imagens, o paciente demonstrava desconforto e tentava cobrir o rosto para não ser gravado.
A defesa do hospital
O hospital argumentou que a conduta foi um "mau procedimento" gravíssimo. Segundo a defesa, a técnica:
- Filmou o paciente sem autorização para tentar procedimentos de contenção desnecessários;
- Deixou o paciente descoberto e exposto ao frio enquanto realizava a gravação;
- Já possui histórico de advertências e suspensões por outras falhas disciplinares.
Decisão judicial
Para a juíza Maria Rafaela de Castro, as imagens provaram que a atitude de um profissional preocupado com o sofrimento de uma pessoa vulnerável. Ao negar o pedido da técnica e confirmar a justa causa, a magistrada destacou a clara das provas:
"As imagens falam muito mais que mil palavras e se nota claramente o desconforto que foi causado ao paciente. (...) A filmagem no celular foi desproporcional, quando ela poderia ter acionado o médico de plantão ou a enfermeira-chefe para relatar o ocorrido."
A magistrada reforçou que o hospital agiu corretamente ao exercer seu poder de fiscalização para garantir um tratamento humanizado aos pacientes que, por estarem em estado grave, muitas vezes não têm voz para se defender.
Resultado final
A juíza julgou improcedentes todos os pedidos do autor, mantendo a demissão por justa causa. A magistrada reforçou que o dever de um profissional de saúde, especialmente em setores sensíveis como a UTI, exige empatia e proteção da dignidade do indivíduo, algo que não foi observado no caso específico.
Embora tenha sido concedida a gratificação judicial ao autor, a mesma não terá direito ao levantamento do FGTS nem ao seguro-desemprego. O processo correu em segredo de justiça para preservar a imagem dos envolvidos.
Da decisão ainda cabe recurso.