Reforma Tributária: Publicada a lei que traz as disposições sobre o CGIBS, processo administrativo, regras gerais do ITCMD e outras alterações

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14/01/2026), a Lei Complementar nº 227/2026, conversão do Projeto de Lei Complementar nº  108/2024, que traz disposições sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos, institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), entre diversas alterações da legislação tributária.

O CGIBS é o órgão por onde os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, de forma integrada, as seguintes competências administrativas relativas ao IBS:

I - editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;

II - arrecadar o imposto, efetuar as compensações, realizar as retenções previstas na legislação específica e distribuir o produto da arrecadação aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e

III - decidir o contencioso administrativo.

O texto traz disposições sobre a utilização do saldo credor do ICMS no fim da transição e as regras para homologação, bem como o crédito envolvendo o estoque de produtos da substituição tributária existentes na data da extinção do ICMS.

A lei dispõe ainda sobre normas gerais sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Vários dispositivos da legislação tributária federal foram alterados, como trechos no Código Tributário Nacional e na Lei Complementar nº 214/2025.

A íntegra da Lei Complementar nº 227/2026 está disponível para acesso em nosso site em "Últimas alterações legislativas" em www.objetivaedicoes.com.br