Novos valores do benefício seguro-desemprego com vigência a partir de partir de 11 DE Janeiro de 2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no dia 12/01/2022 a atualização dos valores da tabela de cálculo do benefício do Seguro-Desemprego, por meio de comunicado em seu portal institucional. A vigência da alteração inicia-se em 11 de janeiro de 2026.

O piso do benefício do Seguro-Desemprego observará o valor do salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.621,00 (2026). Já os trabalhadores com médias salariais superiores a R$ 3.703,99 receberão o teto do benefício, fixado em R$ 2.518,65.

O reajuste das faixas salariais para o cálculo do Seguro-Desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE. Em 2025, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.

A atualização das três faixas salariais incidentes sobre a base de cálculo do valor do benefício do seguro-desemprego atende ao disposto no art. 19 da Resolução CODEFAT nº 957/2022 - norma regulamentadora do Programa do Seguro-Desemprego -, bem como às diretrizes preconizadas pela Lei nº 7.998/1990.

Confira abaixo os novos valores das faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego - cálculo da parcela:

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego

Cálculo da Parcela

até R$ 2.222,17

Multiplica-se o salário médio por 0,8

de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99

O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74

acima de R$ 3.703,99

O valor será invariável de R$ 2.518,65