Instituído o Código de Defesa do Contribuinte com direitos, obrigações e regras de conformidade
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU 09/01/2026) a Lei Complementar nº 225/2026 que institui o Código de Defesa do Contribuinte, estabelecendo normas gerais relativas aos direitos, às garantias, aos deveres e aos procedimentos aplicáveis à relação jurídica do sujeito passivo, contribuinte ou responsável, com a administração tributária.
Direitos e deveres do contribuinte
A lei estabelece vários direitos do contribuinte ou responsável, como por exemplo receber comunicações e explicações claras, simples e facilmente compreensíveis sobre a legislação tributária e os procedimentos necessários ao atendimento de suas obrigações, ter vista dos autos e obter cópias de documentos neles contidos ou receber tratamento diferenciado e facilitado, em caso de hipossuficiência.
Também estabelece deveres ao contribuinte, como por exemplo agir com o cuidado e a diligência necessários ao cumprimento de suas obrigações e atuar com boa-fé, honestidade e cooperação na relação com a administração tributária.
Devedor Contumaz
O devedor contumaz é o sujeito passivo cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos. A lei traz a classificação de inadimplência em âmbito municipal, estadual, distrital e federal. O processo administrativo para identificação do devedor contumaz será iniciado com a prévia notificação do sujeito passivo, e poderão ser aplicadas penas como exemplo impedimento de utilização de benefícios fiscais, participação em licitações e declaração de inaptidão do cadastro.
Programas de Conformidade
Para fins de conformidade, considera-se o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, principais e acessórias, e o fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos internacional. A lei institui os seguintes programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da RFB:
I - Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
II - Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); e
III - Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
Contribuintes com selos de conformidade podem ter direitos a benefícios como exemplo preferência de contratação na administração pública ou o bônus de adimplência fiscal, bem como podem receber previamente informações e orientações acerca de indício da prática de infração à legislação tributária e aduaneira.
A íntegra da Lei Complementar nº 225/2025 está disponível em nosso site no item "Últimas alterações legislativas" em www.objetivaedicoes.com.br