Portaria MTE nº 2.021/2025 aprova o Anexo V da NR-16 que trata de atividades perigosas em motocicletas

Foi publicado no Diário Oficial da União de 04/12/2025, a Portaria MTE nº 2.021/2025 que aprova o Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicletas da NR-16 - Atividades e Operações Perigosas.

A referida norma ainda inclui o item 14.4.1.3 na Norma Regulamentadora nº 15 e o item 16.3.1 na Norma Regulamentadora nº 16 para estabelecer que o laudo caracterizado dos adicionais de insalubridade e periculosidade devem ser disponibilizados aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.

Quanto a Periculosidade

São consideradas atividades ou operações perigosas aqueles trabalhos nos quais há uma exposição constante a substâncias inflamáveis ou explosivas, ou a métodos de trabalho que apresentam um risco acentuado ou potencial.

No âmbito da legislação trabalhista, especificamente no § 4º do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também são consideradas atividades perigosas aquelas realizadas por trabalhadores que operam motocicletas. Esta designação é atribuída devido aos diversos riscos associados à condução de motos, como acidentes de trânsito, exposição a potenciais situações de perigo durante o trajeto.

Está previsto no artigo 193 da CLT que, o Ministério do Trabalho e Emprego está encarregado de regulamentar em normas específicas quais são as atividades que possuem o direito de receber o adicional de periculosidade.

 A regulamentação da atividade do motociclista se deu inicialmente por meio da publicação da Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014, que foi declarada nula pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através da decisão judicial no processo 0018311-63.2017.4.01.3400, e determinou o reinício do procedimento de regulamentação.

Diante disto, foi feito um novo procedimento de regulamentação que culminou na publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025 que aprovou o Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicletas da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas.

Frisa-se, no entanto, que a referida norma entrará em vigor no prazo de 120 dias após a data da sua publicação, que se deu em 04/12/2025.