Exportação de serviços e tributação do ISS: Prefeitura estabelece critérios para definir quando a prestação de serviços terá incidência do ISS
A Secretaria Municipal da Fazenda de Goiânia publicou a Instrução Normativa nº 28/2025 (DOM 18/12/2025), que estabelece diretrizes administrativas para a caracterização da exportação de serviços. O objetivo principal é padronizar o reconhecimento da não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conferindo maior segurança jurídica e eficiência às decisões fiscais no município.
Para os requerimentos administrativos para habilitação do campo de incidência do serviço no exterior, o fator determinante para caracterizar exportação não é onde ele é executado, mas sim o seu resultado. Entende-se por resultado a utilidade jurídica ou o benefício econômico final produzido para o tomador. Para que a não incidência seja aplicada, esse benefício deve ocorrer exclusivamente fora do território nacional e não pode produzir efeitos econômicos (diretos ou indiretos) no Brasil.
Vedações e Proibições
A normativa estabelece que não se caracteriza exportação:
- o serviço produzir resultado, benefício econômico ou utilidade jurídica no território nacional;
- o serviço for utilizado, explorado ou aproveitado por estabelecimento, filial, sucursal ou unidade integrante de grupo econômico situado no Brasil;
- o serviço constituir insumo, suporte operacional, etapa necessária ou atividade acessória de operação exercida no Brasil.
Além disso, a prefeitura estabeleceu que o benefício fiscal não será concedido de forma automática apenas com base em:
- Indicação de tomador no exterior.
- Pagamento realizado por residentes no exterior.
- Execução remota ou digital do serviço.
- Enquadramento em determinado código de atividade econômica (CNAE).
Foco no Setor de Tecnologia
O setor de tecnologia da informação, que inclui softwares, suporte remoto e licenciamento, recebe atenção especial devido à complexidade em identificar o destino final do serviço. Para estas empresas, a exportação dependerá da comprovação de que a utilidade do serviço se verifica estritamente no exterior.
Documentação e Comprovação
O contribuinte que desejar o reconhecimento da não incidência do ISSQN deverá apresentar elementos probatórios, como contratos com descrição clara da finalidade e documentos técnicos que evidenciem o uso do serviço fora do país. Caso não haja prova suficiente da destinação externa, o imposto será cobrado normalmente.
A Instrução Normativa nº 28/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de dezembro de 2025, aplicando-se a fatos geradores futuros e processos que ainda estejam em curso. A íntegra da publicação pode ser acessada em nosso site na aba "últimas alterações legislativas" em www.objetivaedicoes.com.br