Adequação de procedimentos para emissão de notas fiscais com finalidade de notas de débito

Foi publicado o Ajuste Sinief nº 49/2025 que traz alterações sobre a emissão de documentos fiscais nas seguintes operações:

I - venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;

II - perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;

III - redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - de saída;

IV - retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário.

O ajuste estabelece procedimentos para evitar a "emissão duplicada" de documentos, pois antes dessa publicação, situações como "perda de estoque" por exemplo poderia gerar duas notas fiscais: uma como documento fiscal regular, para satisfazer a legislação do ICMS, e uma outra nota fiscal como situação Nota de Débito, para satisfazer a legislação do IBS e CBS.

Com a publicação, ficará melhor o controle pelos contribuintes em relação a emissão de documentos fiscais, bastando a emissão de uma nota fiscal já com o tipo "nota de débito" para atender a apuração de IBS e CBS, e também com os preenchimentos necessários para informação dos atuais tributos e eventuais estornos na apuração.

Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.