Alterações para NFe/NFCe em operações com consumidor final CNPJ prorrogadas 04/05/2026

Foram publicados Ajustes Sinief que trazem prorrogação dos procedimentos nos documentos fiscais quando relacionados a operações com destinatários que precisem ser identificados pelo CNPJ.

A nota fiscal (NF-e) de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-, excetuando-se a emissão de NF-e complementar, será vedada a partir de 04/05/2026, conforme definido pelo Ajuste Sinief nº 41/2025.

Já em relação as operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo  CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, o Ajuste Sinief nº 43/2025 estabelece que será obrigatória a partir de 04/05/2026.

Também foram publicados o Ajuste Sinief nº 44/2025 e Ajuste Sinief nº 45/2025, estabelecendo que na hipótese de operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, nas quais o adquirente precise ser identificado pelo CNPJ, o DANFE poderá ser "DANFE Simplificado - Varejo" ou alternativamente à impressão, pode ser apresentado em meio eletrônico, a partir de 4 de maio de 2026.