Decisão obtida pelo MPT obriga município gaúcho a garantir trabalho digno a empregados de empresas contratadas

Município de Tapes (RS) deve exigir capacidade financeira de contratados e aplicar penalidades na hipótese de nova ocorrência de assédio moral, racismo e desvio de função em empresas terceirizadas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas obteve sentença que obriga o município de Tapes a exigir de prestadoras contratadas requisitos de capacidade econômica e o cumprimento da legislação trabalhista referente a saúde e segurança do trabalho, entre outras. A decisão da Justiça do Trabalho atende pedido feito pelo MPT em ação civil pública (ACP) contra o Município, a empresa contratada para limpeza urbana, a KL Costa Eireli e sua sócia unitária.

 A ação se baseia em inquérito civil, iniciado pelo MPT a partir de denúncia de condições precárias de trabalho de empregados da empresa ré, além de sequência de condenações judiciais revelando irregularidades como condições degradantes de trabalho (em condição análoga à de escravo), assédio moral, racismo e desvio de função. Apuração da Vigilância em Saúde do Trabalho (Visat) constatou irregularidades de saúde e segurança do Trabalho.

 A decisão judicial coloca ao Município a obrigação de exigir de prestadoras contratadas requisitos de capacidade econômica, incluindo-os expressamente nos procedimentos de licitação; exigir o cumprimento das obrigações trabalhistas das contratadas, fiscalizando sua implementação, inclusive quanto a saúde e segurança do trabalho, cobrando sua regularização e aplicando as devidas penalidades contratuais, quando descumpridas.

 O município de Tapes também deve garantir nas terceirizadas as condições de saúde e segurança dos trabalhadores quando o trabalho for realizado nas dependências do ente público ou em local por este designado ou previsto em contrato, e não permitir, no âmbito dessas empresas, o assédio moral, a redução de trabalhador à condição análoga à de escravo, a prática de atos de discriminação e o desvio de função dos trabalhadores. Em caso de descumprimento das obrigações, o Município deve pagar multas.

 Além disso, a empresa prestadora de serviços e sua sócia foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. O Município deve pagar a indenização subsidiariamente.

Os valores as multas e da indenização são reversíveis a projetos sociais da comunidade local cadastrados junto ao MPT, em observância à Resolução Conjunta nº 10 do CNJ e do CNMP.

 O MPT atuou para garantir o trabalho digno de trabalhadores terceirizados no Município. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT antes do ajuizamento da ação.

 A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Marco Aurélio Gomes Cordeiro da Cunha. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Adriana Moura Fontoura, da Vara do Trabalho de Camaquã. Cabem recursos da decisão.

 Ação nº 0020408-04.2024.5.04.0141