Empresa de telefonia é condenada por irregularidades trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT) ingressou com ação contra a filial de uma empresa de telefonia sediada em Rio Branco, pela prática reiterada de irregularidades trabalhistas, como a imposição de horas extras sem acordo com os empregados, cobranças e formas de tratamento ofensivas, ameaças de punição em caso de não cumprimento de metas e submissão dos trabalhadores a jornadas exaustivas aos finais de semana, inclusive com extrapolação do horário de almoço. Tais comportamentos configuraram assédio moral e diversas outras violações.

Na ação, o MPT pediu que a empresa deixe de praticar condutas vexatórias ou humilhantes na admissão e na execução do contrato de trabalho, e que implemente normas voltadas à construção de um ambiente laboral saudável e respeitoso, com canais eficazes de denúncia, e garantia de sigilo, bem como procedimentos adequados para investigação dos fatos e adoção de medidas que restabeleçam o equilíbrio no meio ambiente do trabalho.

O MPT também requereu que a empresa passe a registrar fielmente os horários de entrada e saída dos empregados, inclusive nos casos de trabalho realizado em domingos, feriados e em períodos extraordinários, e que remunere integralmente todas as horas extras trabalhadas, com os adicionais previstos na legislação ou em normas coletivas. Além disso, o MPT solicitou a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e ao pagamento de indenização por dano moral individual a cada trabalhador atingido, ambas a serem definidas pelo Judiciário.

No pedido, a procuradora Marielle Rissanne Guerra Viana destacou que "as irregularidades observadas na conduta da empresa são de extrema gravidade e revelam verdadeira objetificação dos empregados", ressaltando que o dano moral coletivo possui caráter preventivo e pedagógico. Em relação aos danos morais individuais, argumentou que os trabalhadores foram submetidos a situações constrangedoras, pressões desproporcionais para cumprimento de metas, ameaças de demissão e atitudes autoritárias por parte de supervisores e coordenadores.

Decisão judicial

Ao analisar o processo, a 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT e condenou a empresa a cumprir as obrigações de fazer e não fazer elencadas na ação. Entre elas, o pagamento integral das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas, incluindo o tempo relativo às reuniões matinais realizadas fora do horário de registro e ao trabalho forçado após o ponto de saída. O magistrado também condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, estipulada na sentença.

Quanto aos danos morais individuais, a Justiça determinou que a fixação ocorrerá em momento posterior, a partir de ações individuais a serem propostas pelos trabalhadores que comprovarem as condutas ilícitas durante a fase de cumprimento da sentença.