INSS institui procuração eletrônica para utilização na plataforma Meu INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instituiu a procuração eletrônica para uso exclusivo na plataforma Meu INSS, com a finalidade de:

  • fortalecer a segurança;
  • ampliar a acessibilidade; e
  • facilitar o acesso aos serviços digitais disponíveis na plataforma Meu INSS.

Com a nova ferramenta, o segurado poderá autorizar um representante a consultar informações e serviços digitais do INSS sem precisar compartilhar a senha ou comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social. Tanto o representado quanto o representante deverão possuir conta gov.br com selo prata ou ouro, conforme as normas da Secretaria de Governo Digital.

A procuração eletrônica será válida apenas dentro da plataforma do Meu INSS e não terá validade impressa. O representado poderá, ainda, definir os serviços autorizados e o prazo de validade, além de revogar a autorização a qualquer momento, de forma totalmente digital por meio de sua conta gov.br.

O representante terá acesso a serviços online, consultas de documentos, pedidos e benefícios, devendo respeitar os princípios de boa-fé, legalidade, finalidade e confidencialidade. O representante é responsável pelo uso adequado das informações acessadas em nome do representado, respondendo pelo uso indevido destas nas esferas civil, administrativa e penal.

O representante deverá, ainda, adotar todas as medidas necessárias para garantir o sigilo e a segurança das informações acessadas, sendo vedado o seu compartilhamento com terceiros, devendo o referido procedimento observar, além das disposições da Portaria Conjunta DTI/DIRBEN nº 10/2025, os princípios e parâmetros estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e outros dispositivos legais aplicáveis.

A medida entra em vigor em 13 de novembro de 2025, conforme a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN nº 10/2025, publicada no Diário Oficial da União de 10/11/2025.