Regulamentado o programa de recuperação fiscal em Aparecida de Goiânia
Foi publicado o Decreto nº 2.525/2025 que regulamenta o REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) em Aparecida de Goiânia.
O prazo de adesão será de 03/11/2025 a 07/11/2025.
As solicitações de adesão ao REFIS/PMAG serão realizadas por meio do portal eletrônico oficial do Município (www.aparecida.go.gov.br) ou nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, e o atendimento poderá ou não ser presencial previamente agendado.
Os débitos podem ser negociados:
a) Pagamento à vista: redução de 90% de multa moratória e juros de mora, incidentes sobre ITBI, IPTU, ITU, ISS, taxas e contribuições de melhoria, e redução de 60% nas multas por descumprimento de obrigações acessórias.
b) Parcelamento em até 6 meses com redução de 70% de multa moratória e juros de mora, incidentes sobre ITBI, IPTU, ITU, ISS, taxas e contribuições de melhoria, e redução de 50% nas multas por descumprimento de obrigações acessórias.
c) Parcelamento de 7 até 12 meses com redução de 60% de multa moratória e juros de mora, incidentes sobre ITBI, IPTU, ITU, ISS, taxas e contribuições de melhoria, e redução de 40% nas multas por descumprimento de obrigações acessórias.
O texto permite que as dívidas relativas ao ISS poderão ser pagas em até 36 (trinta e seis) parcelas, com a redução de 60% da multa moratória e juros de mora, respeitado o valor mínimo da parcela, correspondente, no âmbito do REFIS, ao valor do referido tributo vencido no mês de adesão ao programa. Também poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis parcelas) na hipótese de empresa em recuperação judicial.
Concomitantemente ao pagamento à vista, ou da primeira parcela da negociação, o sujeito passivo deverá efetuar o pagamento das custas processuais e demais verbas de sucumbência, na forma da Lei Processual Civil.
Fica vedada a adesão ao REFIS/PMAG aos requerentes que:
I - usufruíram dos benefícios do programa nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados da data de pagamento à vista ou da última parcela;
II - tiveram o parcelamento denunciado, nos últimos 60 (sessenta) meses, contados da data da efetiva denúncia do parcelamento.