Servente que limpava banheiros de universidade tem direito a insalubridade em grau máximo
Resumo:
Um servidor de uma universidade de Chapecó obteve o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Na ação, ela relatou contato com produtos químicos, sujeira, sangue, urina e fezes em banheiros coletivos.
Para a 7ª Turma do TST, a coleta de lixo em local de grande circulação de pessoas não pode ser equipada com lixo doméstico ou de escritório.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o direito de um servidor que limpasse os banheiros da Universidade Unochapecó, de Chapecó (SC), além de adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão leva em conta que as instalações eram de grande circulação, utilizadas por cerca de 360 pessoas diariamente.
Trabalhadora reportada contato com sujeira e agentes infecciosos
A servida foi contratada pela Orbenk Terceirização e Serviços Ltda. para prestar serviços à universidade e receber o adicional em grau médio. Na reclamação trabalhista, disse que foi exposto a diversos agentes insalubres, pois fez a limpeza de laboratórios, corredores, salas de aula e banheiros. Mencionou, ainda, o contato com produtos químicos, umidade, sujeira, sangue, urina e fezes, além de agentes infecciosos em laboratórios. Por isso, pede o reconhecimento da insalubridade em grau máximo.
Tanto o julgamento de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) consideraram o direito à parcela em grau máximo, no percentual de 40%. A empresa, então, recorreu ao TST
Lixo recolhido não é igual ao doméstico ou ao escritório
O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o trabalho de limpeza e higienização de banheiros e a coleta de lixo, nesse caso, deve ser considerado insalubre. Por se tratar de um estabelecimento de grande porte e com circulação de grande número de pessoas, o lixo recolhido não pode ser classificado como doméstico ou de escritório, mas se equipara ao lixo urbano.
A decisão foi unânime.