Justiça do Trabalho vai julgar caso de acidente grave com criança que trabalhou em feira livre

Resumo:

               O MPT acionou a Justiça do Trabalho após um menino de 13 anos perder dois dedos da mão enquanto trabalhava em uma feira de Aracaju.

               Para o órgão, o poder público foi negligente na fiscalização do trabalho infantil, descumprindo a determinação judicial anterior.

               Para a 3ª Turma do TST, o caso se insere na competência da Justiça do Trabalho, pois envolve o direito de crianças e adolescentes ao "não trabalho".

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o julgamento de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Aracaju (SE) envolveu um acidente em que um menino de 13 anos teve dois dedos da mão direita decepados na barraca de feira em que trabalhou. Para o colegiado, questões que tratam do combate ao trabalho infantil são de competência da Justiça do Trabalho.

Menino encontrado em barraca de caldo de cana

Em maio de 2017, o MPT recebeu uma denúncia, encaminhada pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Sergipe (Fepeti-SE), que relatou o acidente. O menino trabalhou há um mês numa barraca de caldo de cana na feira livre do Grageru, cujo funcionamento é autorizado pelo município e pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). Ao tentar desligar a máquina de mais cana, ele teve dois dedos cortados.

Na ação, ajudada em 2018, o MPT solicitou, entre outros pontos, que o município e a Emsurb fossem obrigados a fornecer transporte para atendimento médico da vítima e órteses e próteses, além de atendimento psicológico e indenizações por danos estéticos, materiais e morais.

Município já havia sido condenado a fiscalizar feiras livres

A justiça de primeiro grau reconheceu a responsabilidade dos entes públicos pelo acidente, ressaltando que suas obrigações de fiscalizar o trabalho infantil em feiras livres já tinham sido reconhecidas em outra ação civil pública, mas não vinham sendo cumpridas.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) adiou a competência da Justiça do Trabalho para examinar o caso e extinguir a ação.

Crianças têm direito ao "não trabalho"

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do MPT, destacou que o artigo 403 da CLT, ao ver o trabalho de menores em locais relacionados à sua formação e ao seu desenvolvimento e em horários que os impeçam de ir à escola, reforçam a necessidade de implementação de medidas para efetivar essa proteção. A CLT também prevê que crianças e adolescentes até 16 anos possam trabalhar em ruas e praças com prévia autorização judicial. A proteção também é garantida em normas e tratados internacionais.

Para o relator, cabe à Justiça do Trabalho analisar casos de envolvimento de trabalho infantil e sua erradicação, tendo em vista o direito desse grupo de pessoas vulneráveis ao "não trabalho". Essa compreensão vem sendo confirmada pelos órgãos juízes do TST.

Acidente era "plenamente evitável"

Segundo Balazeiro, o descumprimento das obrigações do município de fiscalizar o trabalho infantil em feiras permite perceber que o acidente de trabalho sofrido por uma criança de 13 anos era plenamente evitável, "o que causa profunda perplexidade e é inadmissível".

Com a decisão unânime, o processo voltou ao TRT para julgamento da ação.