STF Julgará controvérsia sobre limbo previdenciário e quanto à competência para tramitação de ações sobre a temática

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá apreciar, sob a sistemática da Repercussão Geral, por meio do Tema nº 1.421, a questão da manutenção da qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do trabalhador inserido no "limbo previdenciário".

O limbo previdenciário ocorre quando o perito médico do INSS declara o empregado apto a retornar às atividades laborais, mas o médico do trabalho, que representa o empregador, considera o contrário e impede o empregado ao retorno às atividades. Nesse impasse, o empregado não recebe salário - haja vista não estar trabalhando ¬-, bem como não recebe benefício previdenciário - visto que a Previdência Social o considerou apto -, o que normalmente resulta em demandas judiciais e causa insegurança jurídica, além de prejuízos econômicos e sociais significativos, especialmente para o empregado que permanece sem qualquer fonte de renda nesse período, estando, assim, sujeito a total insegurança quanto a sua subsistência.

Além de decidir sobre a manutenção (ou não) da qualidade de segurado nesses casos, o STF também deverá definir qual é a esfera do Poder Judiciário competente para julgar a matéria - se a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum -, bem como o marco inicial do período de graça previsto no art. 15, inciso II, da Lei nº 8.213/1991.

O Recurso Extraordinário (RE) 1460766, que trata do tema, ainda será incluído em pauta para julgamento de mérito. A decisão a ser proferida terá efeito vinculante e deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

 

Autoria: Nágyla Mariana

 

Revisão: Pablo Gomes