Comitê Gestor do Simples Nacional atualiza disposições sobre regras aplicáveis ao regime

 Foi publicada a Resolução CGSN nº 183/2025 (DOU 13/10/2025) que atualiza as redações conforme as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025.

Um ponto de relevância para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional trazido pela LC 214/2025 é a mudança do prazo fixado para início da cobrança da multa pelo atraso do PGDAS-D. Atualmente, a multa é cobrada apenas a partir do quarto mês do ano seguinte. Com a atualização da Resolução (o efeito prático após a LC 214), a multa pelo atraso do PGDAS-D será a partir do dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração, com início dos efeitos a partir de 01/01/2026.

Outras atualizações entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (13/10). Destaca-se:

• O conceito de receita bruta foi atualizado para alinhar com as disposições da lei complementar e utilizar mesmo conceito da legislação do imposto de renda da pessoa jurídica, adotado desde 2014.

• Prevê a aplicação da multa para DEFIS.

• Limite do MEI deve considerar soma de outras receitas quando o titular também atue como pessoa física, caracterizada, para fins previdenciários, como contribuinte individual ou segurado especial.

A íntegra da Resolução CGSN nº 183/2025 está disponível em nosso site no menu “Diário Oficial” em www.objetivaedicoes.com.br