NF-e/NFC-e: Alterações para as operações no varejo para destinatários CNPJ
Com a publicação do Ajuste SINIEF n° 32/2025, que entra em vigor a partir de 5 de janeiro de 2026, é vedada a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, excetuando-se a emissão de NF-e complementar.
O uso da NFC-e identificando o CNPJ destinatário será vedado a partir do ano que vem. O prazo de 03 de novembro inicialmente previsto no Ajuste SINIEF n° 11/2025 foi alterado para 05/01/2026 pelo Ajuste Sinief n° 30/2025.
Quando tiver operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55.
Para o uso da NF-e nas operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, nas quais o adquirente precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado "DANFE Simplificado - Varejo", devendo ser observadas as definições constantes no MOC. Na hipótese de operação presencial, a informação do endereço do destinatário será facultativa, devendo seguir as especificações constantes no MOC. Essa disposição do "DANFE Simplificado - Varejo" está no Ajuste Sinief nº 12/2025 que entra em vigor 05 de janeiro de 2026, sendo esse prazo alterado pelo Ajuste Sinief nº 28/2025.
A íntegra dos Ajustes Sinief nº 28, 30 e 32/2025 podem ser acessadas em nosso site no item "Diário Oficial" em www.objetivaedicoes.com.br