MPT resgata 17 trabalhadores em alojamento de restaurante na Zona Norte de São Paulo
Atuação do Grupo Especial formado por membros do MPT, da fiscalização da Superintendência do Trabalho e da Polícia Civil, resultou na assinatura de TAC com MPT prevendo o pagamento de verbas rescisórias e indenizatórias aos trabalhadores.
São Paulo, 03/10/25 - O Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Civil, resgatou 17 trabalhadores de um restaurante japonês submetidos a condições análogas à de escravos devido às condições de moradia na Zona Norte da capital paulista.
Algumas das vítimas não tinham registro formal de emprego e ficavam alojados em casa mantida pelo empregador, com camas instaladas na cozinha, sanitários sem higiene, paredes tomadas por mofo e umidade, além de fiação elétrica exposta — um ambiente insalubre que fere a dignidade e compromete a saúde.
De acordo com a investigação, o imóvel utilizado como alojamento dos empregados era custeado e gerido diretamente pelo empregador, sendo, portanto, sua responsabilidade a verificação das condições de habitabilidade e segurança do local, observando os parâmetros mínimos da NR-24 do MTE.
Resgate - Foi determinado ao empregador que removesse imediatamente os trabalhadores dos alojamentos precários, o que efetivamente ocorreu, sendo estes levados para um hotel às expensas do empregador.
A equipe que conduziu a ação fiscal autuou o empregador pelas irregularidades. Ele irá pagar os créditos trabalhistas relativos às rescisões contratuais, depositar o FGTS e recolher as contribuições previdenciárias.
“Os elementos materiais reunidos configuram condições degradantes de alojamento. Ninguém deveria dormir ao lado de um fogareiro, beber água de copos no chão do banheiro ou conviver com mofo e fios expostos. A dignidade do trabalho começa por um lugar minimamente seguro para repousar”, afirmou o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, que propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a proibição de manter empregados em condições análogas à escravidão, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador e por infração, com valores dobrados em caso de reincidência.
O documento, assinado hoje, 3/10, também prevê o registro retroativo em CTPS e rescisão de todos os contratos de trabalho, com pagamento integral das verbas rescisórias em até 10 dias; indenização por dano moral individual de R$ 10 mil a cada trabalhador, a ser quitada em 10 parcelas; o cumprimento rigoroso da NR-24 quanto às condições de higiene, ventilação, iluminação, mobiliário e segurança elétrica em alojamentos e o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado a entidades assistenciais.
O MPT reforça que o TAC integra a política nacional de erradicação do trabalho escravo e concretiza compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos e as Convenções Fundamentais da OIT.
“A assinatura do TAC assegura reparação imediata às vítimas e previne a repetição das violações, alinhando a atuação do MPT ao combate global contra o trabalho forçado e às diretrizes do trabalho decente”, destacou Rizzo Ricardo, procurador do Trabalho responsável pelo caso.
Reincidência no setor
Em 2022, a Operação Sushi Paulistano já havia resgatado 17 trabalhadores em restaurantes japoneses de São Paulo em alojamentos precários, com colchões sujos e fogões ao lado das camas. Em 2023, nova ação libertou 16 trabalhadores em condições semelhantes na Zona Leste.
Os casos revelam um modus operandi recorrente no setor de restaurantes, envolvendo exploração de migrantes nordestinos, alojamentos insalubres e controle abusivo pelos empregadores. Além das irregularidades trabalhistas, essas práticas configuram crime previsto no artigo 149 do Código Penal (trabalho em condição análoga à de escravo por condições degradantes.
Como denunciar
Situações de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciadas de forma anônima: