MTE prorroga prazo para divulgação do Relatório de Transparência Salarial

A Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, trata da igualdade salarial e dos critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, promovendo alterações no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a nova legislação, as pessoas jurídicas de direito privado que tenham 100 (cem) ou mais empregados passaram a ser obrigadas a publicar, semestralmente, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Essas empresas devem preencher as informações complementares no Portal Emprega Brasil nos meses de fevereiro e agosto, e publicar os relatórios correspondentes nos meses de março e setembro.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou, até 15 de outubro de 2025, o prazo para que empresas com 100 ou mais trabalhadores publiquem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

A prorrogação do prazo para publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, foi concedida devido a inconsistências nos resultados apurados. Dessa forma, a DATAPREV fará um novo processamento das informações e disponibilizará os relatórios revisados e corrigidos no Portal Emprega Brasil até 7 de outubro de 2025. As empresas deverão, obrigatoriamente, divulgar o documento em seus canais de comunicação institucional, como site, redes sociais ou meios equivalentes.

É fundamental que os empregadores atentem à essa exigência, haja vista que o descumprimento pode gerar multas administrativas e outras penalidades, além de expor a empresa a riscos de reputação. O relatório deverá ser publicizado e divulgado, levando em consideração que este integra a política nacional de promoção da igualdade salarial, tornando, dessa forma, a fiscalização por parte dos órgãos competentes mais rigorosa.

Nesta 4ª edição, os dados serão apresentados de forma conjunta pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres, com base nas informações declaradas pelas empresas e nos registros da RAIS, abrangendo o período de julho de 2024 a junho de 2025. A expectativa por parte do MTE é de que ainda não haja redução expressiva das desigualdades salariais entre mulheres e homens, o que reforça a necessidade de ações internas de fortalecimento e das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade no ambiente de trabalho.

Autoria: Alexsandra Guimarães e Denise Vieira

Revisão: Pablo Gomes