Primeira Turma do TRT-6 afasta vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região negou haver vínculo empregatício entre um pastor e uma igreja evangélica. O voto de relatoria da desembargadora Dione Furtado observou que a relação existente era de trabalho voluntário, com natureza religiosa/espiritual e sem as características que qualificam um contrato de trabalho. A decisão foi seguida, por unanimidade, pelas demais magistradas que julgavam os processos da Turma.

No processo, o autor afirmou haver exercido a função de pastor evangélico durante 22 anos, submetendo-se a jornada exaustiva, em regime de dedicação exclusiva, sob ordens da hierarquia eclesiástica, inclusive com transferências para desempenhar o ministério em diferentes localidades. Pediu que fosse reconhecido o vínculo empregatício, com correspondente registro na carteira.

O juiz que analisou o caso em primeira instância concluiu existentes os elementos de onerosidade, pessoalidade, não-eventualidade e subordinação jurídica. Segundo ele, as provas processuais indicaram que o pastor mantinha uma rotina de trabalho, seguindo regras estabelecidas pela igreja e com uma remuneração mensal. Assim, proferiu sentença reconhecendo o vínculo empregatício.

A congregação evangélica recorreu da decisão e o pedido teve provimento. A Primeira Turma concluiu que o autor assinou termo comprometendo-se com trabalho voluntário e que, embora recebesse pagamento da igreja e cumprisse orientações, tais elementos não foram capazes de deslegitimar o voluntariado. Isso porque entidades eclesiásticas possuem suas estruturas de funcionamento e é natural haver reuniões e regras, porém não houve evidências de existirem imposições típicas de um poder diretivo de um contrato de trabalho, tais como controle de jornada, metas obrigatórias e ordens diretas. Quanto ao pagamento mensal, identificou se tratar de reembolso e ajuda de custo necessários para a continuidade do serviço voluntário, não tendo natureza salarial.