REFIS em Trindade: Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no Município de Trindade

Foi publicada a Lei nº 2.433/2025 que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no Município de Trindade, destinado à regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 60 (sessenta) dias anteriores à realização do REFIS, inscritos ou não em dívida ativa.

O REFIS contempla as seguintes condições de pagamento e descontos:

I – pagamento à vista, com desconto de 99% (noventa e nove por cento) sobre multas de mora e juros de mora;

II – parcelamento em até 3 (três) vezes, com desconto de 60% (sessenta por cento) sobre multas de mora e juros de mora, com incidência de juros sobre as parcelas, nos termos do Código Tributário Municipal;

III – parcelamento de 4 (quatro) até 36 (trinta e seis) parcelas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre multas de mora e juros de mora, com incidência de juros sobre as parcelas, nos termos do Código Tributário Municipal; 

IV – parcelamento de débitos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) poderão ser pagos em até 3 (três) parcelas, com desconto de 99% (noventa e nove por cento) em multas e juros, sendo aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor devido no caso de descumprimento do pedido.

O valor mínimo de cada parcela será:

a) R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física;

b) R$ 1.000,00 (um mil reais) para pessoa jurídica;

c) R$ 100,00 (cem reais) por imóvel, no caso de débitos relativos ao IPTU.

A adesão ao REFIS poderá ser realizada:

I – presencialmente, nas unidades de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão competente;

II – por meio dos canais digitais oficiais disponibilizados pelo Município;

III – nos casos de créditos tributários e não tributários já objeto de cobrança judicial, mediante o pagamento da primeira parcela ou da parcela única e dos honorários que deverão ser pagos em cota única em boleto próprio, sendo permitida a negociação apenas pela Procuradoria Fiscal e Patrimonial do Município de Trindade.

O período de adesão ao REFIS será definido por Decreto do Poder Executivo, podendo ser único ou parcelado em etapas e, ainda, estendido para exercícios subsequentes conforme necessidade administrativa.