REFIS em Trindade: Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no Município de Trindade
Foi publicada a Lei nº 2.433/2025 que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no Município de Trindade, destinado à regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 60 (sessenta) dias anteriores à realização do REFIS, inscritos ou não em dívida ativa.
O REFIS contempla as seguintes condições de pagamento e descontos:
I – pagamento à vista, com desconto de 99% (noventa e nove por cento) sobre multas de mora e juros de mora;
II – parcelamento em até 3 (três) vezes, com desconto de 60% (sessenta por cento) sobre multas de mora e juros de mora, com incidência de juros sobre as parcelas, nos termos do Código Tributário Municipal;
III – parcelamento de 4 (quatro) até 36 (trinta e seis) parcelas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre multas de mora e juros de mora, com incidência de juros sobre as parcelas, nos termos do Código Tributário Municipal;
IV – parcelamento de débitos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) poderão ser pagos em até 3 (três) parcelas, com desconto de 99% (noventa e nove por cento) em multas e juros, sendo aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor devido no caso de descumprimento do pedido.
O valor mínimo de cada parcela será:
a) R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física;
b) R$ 1.000,00 (um mil reais) para pessoa jurídica;
c) R$ 100,00 (cem reais) por imóvel, no caso de débitos relativos ao IPTU.
A adesão ao REFIS poderá ser realizada:
I – presencialmente, nas unidades de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão competente;
II – por meio dos canais digitais oficiais disponibilizados pelo Município;
III – nos casos de créditos tributários e não tributários já objeto de cobrança judicial, mediante o pagamento da primeira parcela ou da parcela única e dos honorários que deverão ser pagos em cota única em boleto próprio, sendo permitida a negociação apenas pela Procuradoria Fiscal e Patrimonial do Município de Trindade.
O período de adesão ao REFIS será definido por Decreto do Poder Executivo, podendo ser único ou parcelado em etapas e, ainda, estendido para exercícios subsequentes conforme necessidade administrativa.