Alteração do Anexo IX do RCTE-GOIÁS: produtos destinados à energia solar, eólica e geração de energia a partir de biogás

Após adesão do Estado de Goiás ao Convênio ICMS nº 109/2014 por meio do Convênio ICMS nº 23/24, foi homologado no que concerne ao Estado por meio do Decreto Legislativo nº 633/2024, sendo o Anexo IX alterado com a publicação do Decreto Estadual nº 10.579/2024 (DOE 18/11/2024), fica estabelecido um diferimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e ICMS na importação de máquinas, equipamentos e materiais, sem similar nacional, relacionados no Apêndice LV do Anexo IX, destinados à captação, à geração e à transmissão de energia solar ou eólica, bem como à geração de energia a partir de biogás, incorporadas ao ativo imobilizado dos estabelecimentos geradores instalados neste Estado.

A utilização do benefício fica condicionada à celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE com a Secretaria de Estado da Economia, no qual devem ser estabelecidas as condições para a fruição.

O imposto diferido relativo a tais operações deve ser pago, acrescido de juros de mora, no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou até 31 de dezembro de 2032, o que ocorrer primeiro.

A íntegra deste Decreto pode ser acessada em nosso site na aba Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br.