Atualizações relevantes constantes do MOS (Manual de Orientação do eSOCIAL) - Versão S-1.3 - (CONSOL. até a NO S-1.3 – 02.2024)

As atualizações que discorreremos abaixo foram aprovadas pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13 de 25/06/2024 - DOU de 28/06/2024) - consolidação publicada em 06/11/2024.

Observação: as orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas nas versões S-1.2 e S-1.3 dos leiautes do eSocial. Contudo, algumas orientações referem-se a eventos, campos e regras existentes apenas na versão S-1.3 dos referidos leiautes.

  • Certificação Digital e Liberação de Perfil de Procurador

Agora, o perfil do procurador, com certificação digital no padrão ICP-Brasil, pode ser usado para envio de eventos específicos:

- S-2555: Permite Solicitação de Consolidação das Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista; e

- S-2221: Possibilita o envio de exames toxicológicos, garantindo o cumprimento de exigências legais relacionadas aos referidos exames.

  • Retificações em Eventos de Remuneração e Desligamento

Para realizar retificações nos eventos de remuneração (S-1200, S-1202, S-1207) e de desligamento (S-2299, S-2399), o evento de pagamento S-1210, que faz referência a eles, deve ser excluído antes. Após a correção, o evento S-1210 precisa ser reenviado para garantir que todas as informações estejam sincronizadas.

  • Declaração para Contribuintes Rurais

O Produtor Rural Pessoa Física - PRPF -, conforme a opção de tributação que tenha feito, poderá recolher contribuições previdenciárias e SENAR com base na receita de comercialização de sua produção rural e as contribuições para o INCRA sobre a folha de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Já as contribuições sobre remuneração de segurados contribuintes individuais não entram no regime substitutivo e devem ser recolhidas separadamente. Ou ainda, poderá optar por recolher as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, com o advento da Lei nº 13.606/18.

  • Declaração de Valores de Apurações Anteriores

Para valores declarados em apurações anteriores, o período de competência para contribuição previdenciária será a mesma do evento S-1200. Contudo, para FGTS, a competência varia conforme o tipo:

- Tipos A, B, C, D, F, G e J: Competência segue o evento S-1200; e

- Tipos E, H e I: Competência informada no {perRef}, com encargos aplicáveis desde essa competência até a quitação.

  • Atualizações nos Eventos de Processo e Cadastro de Vínculo

Para eventos de processo que exigem cadastro prévio do vínculo, se o campo {tpContr} tiver valor [2], [3] ou [4], e o vínculo estiver encerrado:

 -> tpContr [2] ou [4]: Retificar o evento S-2200, alterando a data de admissão para a reconhecida judicialmente.

 -> tpContr [3] ou [4]: deverão ser observadas as seguintes hipóteses:

a) quando a modificação da data do desligamento não implicar mudança do período de apuração, deve ser feita a retificação do evento S-2299 para modificar a data e o motivo de desligamento, se for o caso, bem como informar no campo {nrProcTrab} o número do processo, informado no evento S2500;

b) quando a modificação da data do desligamento implicar mudança do período de apuração, o evento S-2299 deve ser excluído e reenviado,também referenciando o número do processo no campo {nrProcTrab}. É importante se atentar que:

b.2.1) para que ocorra aexclusão do evento S-2299 é necessária a prévia exclusão do evento o S-1210 que lhe faz referência;

b.2.2) os valores das verbas que constam no evento S-2299 excluído sempre devem ser informados num evento S-1200 relativo ao mês desse evento excluído, além do reenvio de um evento S-1210;

b.2.3) se a nova data do desligamento é em mês anterior, deverá ser informado no evento S-2299, no campo {dtFimRemun} a data relativa ao último dia do mês referente ao último S-1200 existente e no campo {indRemun} o código [2].

O contexto do evento S-2500, o campo {indReperc} serve para indicar a ocorrência de repercussões em recolhimentos previdenciários, de FGTS ou de imposto de renda ou apenas para fins de declaração de rendimentos. Deve ser preenchido observando o seguinte:

a) O código [1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S2501] deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF emitido na DCTFWeb a partir das informações prestadas em evento S-2501. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. Na hipótese de utilização desse código, o grupo [idePeriodo] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado e que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS;

b) o código [2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS] deve ser utilizado nos casos em que a decisão proferida no processo versar apenas sobre alteração nos dados do vínculo, sem reflexos financeiros, ou seja, não há qualquer pagamento devido ao reclamante. Por exemplo, a decisão determinou apenas a alteração do cargo exercido pelo empregado;

c) O código [3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501] deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito diretamente pelo reclamado ao trabalhador. Nesse caso, há o envio do evento S-2501;

d) O código [4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial] deve ser utilizado nos casos em que a decisão versar apenas sobre verba com natureza indenizatória, com repercussão exclusiva para fins de informação de rendimentos isentos, sendo o pagamento feito mediante depósito judicial. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501;

e) O código [5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial] deve ser utilizado nos casos em que haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou imposto de IRRF, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante (por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS). O recolhimento é feito mediante DARF código 6092 emitido diretamente pela Vara do Trabalho. Deve ser utilizado também nos casos em que haja obrigação de recolhimento de FGTS, ainda que não sejam devidos valores ao reclamante. O recolhimento do FGTS é feito mediante guia própria emitida pela Caixa a partir de ofício expedido pela Vara do Trabalho. Na hipótese de utilização desse código, o grupo [idePeriodo] deve ser preenchido a fim de que o CNIS seja alimentado. Nesse caso, não há o envio do evento S-2501;

f) nos casos concretos em que a situação do processo se enquadrar em mais de um dos códigos acima e que resulte obrigação de pagamento e/ou recolhimento diretamente pelo empregador, o código a ser informado deve ser o [1] ou [3], conforme o caso.

  • Recolhimento do FGTS para Trabalhadores em Processo Trabalhista

Com a nova versão, para trabalhadores com vínculo reconhecido judicialmente e desligados a partir de 01/03/2024, o FGTS Digital exige:

 -> Envio do evento de admissão S-2200 (campo {indAdmissao} = [3]) e do desligamento S-2299, com o número do processo no campo {nrProcTrab};

 -> Envio do evento de desligamento S-2299, para que o FGTS Digital seja sensibilizado e permita o recolhimento da multa de 40% por este sistema. Nesses dois eventos, deve constar no campo {nrProcTrab} a indicação do número do processo trabalhista; e

 -> E, adicionalmente o envio do evento S-2500 para informar as verbas reconhecidas judicialmente.

  • Período de Abrangência para Direitos Reclamados

Quanto ao período abrangido pelo processo trabalhista (decisão/acordo), os campos {compIni} e {compFim} devem abranger todo o período reclamado (primeira e a última competência em que o reclamante pleiteou pagamento de alguma verba), independentemente de quais meses tiveram valores reconhecidos.

Por exemplo: direito às horas extras de julho a dezembro de 2017, mesmo que apenas setembro e novembro tenham sido reconhecidos, deve ser preenchido com {compIni} = 2017-07 e {compFim} = 2017-12.

  • Sucessão e Empresas com CNPJ Baixado

- Para sucessão trabalhista:

As informações são prestadas pela empresa sucessora, mas o empregado não chegou a prestar serviço à sucessora, este evento deve ser enviado com o campo {tpContr} preenchido com [8].

- Para empresas com CNPJ baixado sem sucessão:

O envio deve ser feito pela pessoa física responsável, usando um CAEPF para representar a empresa original. Nesse caso, deve ser utilizado o {tpContr}=8.

Para o preenchimento dos dados do grupo [ideEstab] deve ser criado um CAEPF do tipo 1 - Contribuinte individual, com CNAE compatível com a atividade da empresa baixada.

  • Regras de Exclusão de Eventos Vinculados a Processos Trabalhistas

O evento S-2500 só pode ser excluído se não houver um evento S-2501 associado a ele. Da mesma forma, o evento S-2501 só pode ser excluído se não houver um evento S-2555 que faça referência a ele, seguindo a cadeia de ligação entre os eventos e por conseguinte, a exclusão deve observar a mesma sequência lógica dos referidos eventos.