Governo edita Medida Provisória para instituir adicional de CSLL para adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.262/2024, em edição extra do Diário Oficial da União de 03/10/2024, instituindo o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% (quinze por cento).

Tais regras serão aplicadas a Entidades Constituintes de um Grupo de Empresas Multinacional que tiver auferido receitas anuais de 750.000.000,00 € (setecentos e cinquenta milhões de euros) ou mais nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.

A Receita Federal do Brasil inclusive no mesmo DOU fez a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, para disciplinar a aplicação da MP 1.262/24. As Entidades localizadas no País deverão verificar se fazem parte de um Grupo de Empresas Multinacional e se estão sujeitas às regras estabelecidas nesta Instrução Normativa.

As Entidades Constituintes deverão prestar todas as informações necessárias à apuração do Adicional da CSLL, conforme regras editadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.