Governo Federal publica portaria com a disponibilização do resultado do processamento do FAP em 2024, com vigência para 2025
O artigo 202-A do Decreto nº 3.048/99 estabelece o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que consiste em um multiplicador do RAT (Risco Ambiental no Trabalho), em razão do desempenho da empresa, individualizada pelo por CNPJ. O FAP varia de 0,5000 a 2,0000, sendo aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT - do referido ajuste, temos o que é chamado de RAT AJUSTADO -.
O RAT incidirá sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
O FAP poderá sofrer alteração anualmente, seja majorando ou reduzindo o valor de recolhimento do RAT, conforme a frequência, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada estabelecimento.
O Ministério da Previdência Social em conjunto com o Ministério da Fazenda, publicaram a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de SETEMBRO de 2024, disponibilizando os dados pertinente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o ano vigência 2025. Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), os novos índices estão disponíveis a partir 30/9/2024. Para efetuar a consulta do índice a ser aplicado para o ano subsequente, a empresa deverá acessar o portal (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal), onde terá acesso as seguintes informações:
- A relação dos percentuais de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, calculados em 2024, levam em consideração as informações dos bancos de dados da Previdência Social relativas aos anos de 2022 e 2023.
- O Fator Acidentário de Prevenção - FAP calculado em 2024 e vigente para o ano de 2025, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
O eSocial busca o FAP automaticamente, devendo a empresa fazer a consulta para fins de parâmetros internos do sistema de folha de pagamento, ou ainda, caso a empresa discorde do FAP atribuído, poderá realizar contestação perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB. A contestação do FAP poderá ser feita no período de 01 de novembro de 2024 a 30 de novembro de 2024.