Filha de sócio não consegue reverter penhora de imóvel comprado do pai

Resumo:

  • A venda de um imóvel do pai para a filha foi considerada fraude para evitar o pagamento da dívida trabalhista.
  • A 1ª Turma confirmou a penhora do bem e rejeitou a alegação de boa-fé da compradora.


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma mulher que tentou anular a penhora de um imóvel adquirido de seu pai, sócia de uma empresa devedora numa ação trabalhista. O colegiado concluiu que a venda do bem constituiu fraude à execução e retirou a alegação de que um comprador teria agido de boa-fé.

Operação foi considerada suspeita

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o pai da mulher foi incluído no processo em 2003. Anos depois, adquiriu o imóvel por escritura pública não registrada em cartório. Em 2010, desfez esse negócio e, no mesmo dia, o bem foi transferido para a filha. Para o TRT, a operação teve o claro propósito de frustrar a execução e proteger o patrimônio familiar de eventual constrição judicial.

Em seu recurso de revista ao TST, uma mulher sustentava que não era parte no processo trabalhista, que desconhecia a execução e que adquiriu o imóvel de boa-fé. Alegou ainda que a penhora violaria garantias constitucionais, como o direito à propriedade e ao processo devido legal. 

Fraude de execução foi reconhecida

No entanto, o relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, ressaltou que a controvérsia estava firmemente ancorada em provas demonstradas pelas instâncias inferiores. Como a discussão exigia reexame dos fatos - vedado pelo TST -, não houve como consideração violação direta à Constituição, requisito necessário à admissão do recurso em fase de execução.

Com isso, a decisão foi mantida, e a penhora do imóvel confirmada.

A decisão foi unânime.