Atestados médicos falsos e suas consequências

Apresentar atestados médicos falsos é uma conduta criminosa, com pena de reclusão, de dois a seis anos e multa conforme dispõe o Código Penal.  No caso em tela, o juiz destacou que a gravidade da ação justifica a demissão por justa causa.

O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, manteve a justa causa aplicada a uma auxiliar de confeitaria de uma empresa do ramo de alimentação. A medida foi adotada após a apresentação de atestados médicos falsos pela trabalhadora.

No caso analisado, a justa causa foi mantida pelo magistrado da 9ª turma do TRT da 3ª Região (MG), que considerou a proporcionalidade entre a aplicação da punição e a conduta da empregada.

RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA

O empregador detém do poder de comando indispensável para manutenção da ordem, da disciplina e do bom andamento do serviço. Dessa forma, uma vez que o empregado não cumpra as obrigações estabelecidas em seu contrato de trabalho, regimento interno ou norma de conduta, o empregador poderá penalizar o empregado e até mesmo rescindir o seu contrato de trabalho por justa causa.

Para que o empregador dispense o empregado por justa causa é necessário que o ato faltoso seja grave o suficiente, bem como encontre amparo na legislação - o art. 482 da CLT elenca as faltas graves que poderão ensejar na ruptura do contrato de trabalho por justa causa. Na análise dos casos concretos levados a Justiça do Trabalho será analisada a gravidade do ato faltoso cometido pelo empregado, haja vista que ao ser demitido por justa causa lhe são negados uma série de direitos constitucionalmente garantidos, tais como: aviso prévio, 13º salário, levantamento dos valores do FGTS entre outros.

Ocorre, muitas vezes, de a falta cometida pelo empregado não ser grave o suficiente para resultar na sua dispensa por justa causa, nessa situação, o empregador poderá fazer uso do seu poder disciplinar aplicando penalidades mais brandas como é o caso da advertência e da suspensão do contrato de trabalho.

A IMEDIATIDADE NA RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA

O empregador deve aplicar as penalidades cabíveis tão logo tome conhecimento do ato faltoso cometido pelo empregado, não devendo haver entre a falta grave cometida e a punição, um espaço de tempo longo.

Assim, uma vez cometido o ato faltoso e tendo o empregador ciência do ocorrido, a aplicação da pena deverá ocorrer imediatamente ou em tempo considerado razoável, até porque, na análise do caso concreto, o juiz deverá examinar a razoabilidade do tempo transcorrido entre a ciência da falta e sua punição, proferindo decisão com base no elemento da imediatidade ou atualidade.

RECURSOS E ANÁLISE EM INSTÂNCIAS SUPERIORES

A decisão da Nona Turma do TRT-MG foi unânime e reafirmou a sentença inicial, sendo o processo agora analisado pelo TST. Isso demonstra a importância de se compreender as implicações legais das ações trabalhistas.

LINK: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/juiz-confirma-justa-causa-de-empregada-que-apresentou-atestados-medicos-falsos