Instituídas novas regras de fiscalização e cobrança do FGTS e das contribuições sociais previstas na Lei Complementar 110/2001

O Secretário de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, editou a Instrução Normativa SIT/MTE nº 2/2025 (DOU 04/4/2025) para instituir novas regras de fiscalização e cobrando do FGTS e das contribuições sociais previstas na Lei Complementar 110/2001.

A Instrução Normativa ora publicada possui 83 artigos que regulamentam como o auditor fiscal do trabalho deverá proceder quando da fiscalização do FGTS e das contribuições sociais e revoga os artigos 213 a 293 da Instrução Normativa MTP nº 2/2021 os quais tratavam desse assunto.

A Instrução Normativa SIT/MTE nº 2/2025 possui 11 capítulos, os quais foram assim estruturados:

Capítulo I - Das normas gerais: arts. 2º e 3º

Capítulo II - Do FGTS e da Contribuição Social - Mensal: arts. 4º ao 10

Capítulo III - do FGTS e da Contribuição Social - Rescisórios: arts. 11 ao 16

Capítulo IV - Da prescrição e da decadência: arts. 17 ao 20

Capítulo V - Do procedimento para solução de pendência - Cobrança administrativa: art. 21

Capítulo VI - Do procedimento administrativo fiscal: arts. 22 ao 63

Capítulo VII - Da convalidação dos atos administrativos: arts. 64 ao 68

Capítulo VIII - Das disposições complementares do contencioso administrativo de FGTS e de Contribuição Social: arts. 69 ao 73

Capítulo IX - Da liquidação do crédito do FGTS e outras providências: arts. 74 ao 77

Capítulo X - Do procedimento para apuração de mora do FGTS: art. 78

Capítulo XI - Das disposições finais: arts. 79 ao 83

A íntegra da Instrução Normativa SIT/MTE nº 2/2025 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.