MP nº 1.292/2025: Crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada

No dia 12 de março de 2025 foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.292/2025 no qual altera a Lei nº 10.820/2003 que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Com a nova medida será habilitado a contratação de consignados com juros reduzidos e com o desconto das parcelas sendo diretamente na folha de pagamento, mensalmente pelo eSocial, garantindo taxas de juros mais baixas do que as praticadas no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar, mês a mês, a atualização do pagamento das parcelas.

Agora, o desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento pelo eSocial, garantindo juros reduzidos e mais segurança na operação.

Quem tem direito:

A nova medida se aplica para todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive os empregados rurais, domésticos e os de MEIs.

Portabilidade:

A partir de 6 de junho, o trabalhador poderá levar seu consignado para outros bancos, desde que respeitado o percentual de juros menor que o do consignado originário.

Redirecionamento automático

Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

Mesmo com a mudança de emprego o consignado será redirecionado para todos os vínculos dos trabalhadores, uma vez que no ato da contratação foi concedida a autorização para que as instituições tenham acesso a todas as informações trabalhistas.

Se o trabalhador mudar de emprego, o desconto do consignado será automaticamente transferido para o novo vínculo.

Nos casos de demissão:

O desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite previsto no § 1º do artigo 1º da lei nº 10.820/2003 sendo de 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.

Disponibilidade do crédito:

A partir de 21 de março, os trabalhadores poderão realização a simulação e efetivar as contratações de novos consignados diretamente pela CTPS digital.

Fique atento DP!

O DP será responsável por alimentar o sistema eSocial e garantir o repasse correto das parcelas aos bancos.

Verifiquem com seu sistema da folha de pagamento quanto a atualização dos novos eventos com essa tratativa para garantir que tudo seja feito da maneira correta.

Penalidades:

Os empregadores que não efetuarem o repasse dos valores debitados em folha de pagamento responderão por perdas e dados para as instituições e trabalhadores prejudicados.