Sócio de empresa é condenado por falsificação de documentos do FGTS

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a denúncia de um sócio-administrador de empresa de vigilância por falsificação de documentos públicos. Ele simulou o recolhimento do FGTS dos funcionários durante oito meses.

Na 1ª instância, a pena foi de dois anos de reclusão e mais 10 dias-multa. Porém, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu, pedindo a reavaliação da pena.

O TRF1 revisou a decisão e aumentou a pena para dois anos e quatro meses de reclusão, mais 11 dias-multa. O juiz destacou que o crime causou prejuízo direto a diversos trabalhadores, gerando 17 autos de infração.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído para garantir a proteção ao trabalhador, por meio da abertura de uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho. Para isso, os empregadores são obrigados a depositar mensalmente, em contas abertas na CAIXA em nome dos empregados, o equivalente a 8% do salário de cada trabalhador e o pagamento da guia deve ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao período de trabalho.

Falsificar documentos para simular o pagamento do FGTS é crime!
O recolhimento do FGTS é um direito do trabalhador e um dever do empregador. Fraudes desse tipo podem resultar em condenação criminal, como ocorreu nesse julgado!