Nova Redação da NR-1: Inclusão dos Riscos Psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
A Norma Regulamentadora que trata das disposições gerais sofreu uma atualização significativa que reforça a necessidade de atenção ao bem-estar psicológico dos trabalhadores.
A Portaria MTE nº 1.419, de agosto de 2024, alterou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), determinando que os riscos psicossociais sejam incluídos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Essa mudança entrará em vigor no dia 26 de maio de 2025, e exige que as empresas passem a considerar fatores como assédio moral, jornadas prolongadas e metas inalcançáveis na avaliação de riscos ocupacionais.
O que muda para as empresas?
De acordo com a nova redação da NR-1 (item 1.5.3.1.4), o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger não apenas agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, mas também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Isso significa que as empresas devem adotar medidas para identificar e gerenciar esses riscos. Para isso, algumas ações são necessárias, entre elas:
- Identificação e mapeamento dos riscos;
- Criação de um plano de ação;
- Matriz de risco para classificação dos impactos;
- Mensuração do grau de risco;
- Registro no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Encaminhamento para exames ocupacionais (ASO) após identificação e classificação dos riscos.
Convergência da NR-1 com a NR-17 (Aspectos Psicossociais)
Essa aplicação não é novidade na Norma Regulamentadora NR-17 que já tratava dos aspectos psicossociais do trabalho, principalmente para trabalhadores de checkout. Entre os fatores de risco mais comuns analisados estão:
- Metas inalcançáveis;
- Jornadas prolongadas;
- Falta de suporte organizacional;
- Assédio moral e sexual;
- Ausência de reconhecimento profissional.
Atenção ao ASO e à CAT
O exame ocupacional (ASO) será impactado pela nova regulação, pois os fatores de risco psicossociais devem ser identificados previamente no PGR antes de serem considerados nos exames admissionais, periódicos e demissionais.
Além disso, caso seja identificada uma doença relacionada ao trabalho, a empresa terá a obrigatoriedade de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Como a empresa poderá realizar a medição da avaliação dos riscos psicossociais?
A NR-1 não determina um limite mínimo ou máximo de risco, pois a mensuração dependerá da realidade específica de cada empresa. Alguns fatores a serem considerados são:
- Rastreabilidade do fator humano (como o risco afeta o trabalhador?);
- Grau de interferência do ambiente de trabalho;
- Risco ocupacional quantitativo e qualitativo;
- Impacto dos fatores psicossociais na rotina laboral.
Para pequenas empresas, o mapeamento pode ser um desafio, especialmente para garantir o sigilo das informações dos trabalhadores.
Embora a norma não exija que a identificação seja feita por um psicólogo, o Conselho Federal de psicologia através da Resolução CFP Nº 6/2019 institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional.
As entrevistas individuais devem ser conduzidas com sigilo absoluto para evitar exposição indevida e possíveis danos morais.
Medidas de Prevenção
Para mitigar esses riscos, as empresas podem adotar medidas como:
- Programas de conscientização sobre assédio;
- Treinamento para liderança focado em gestão de pessoas;
- Criação de planos para mensuração dos riscos;
- Participação ativa dos trabalhadores na identificação dos riscos ocupacionais.
Quanto à validade e a periodicidade
A norma não trata do período mínimo da validade, essa mensuração será feita pelo responsável técnico. O item 1.5.4.4.6 da NR-1 prevê que a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis; e
f) após a solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA, quando houver.
Fiscalização e Penalidades
Os auditores fiscais do trabalho poderão avaliar o cumprimento da norma por meio de:
- Entrevistas individuais com os trabalhadores;
- Análise do PGR e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
- Verificação das medidas adotadas para prevenção dos riscos psicossociais.
Com essa nova abordagem, as empresas precisarão se preparar para cumprir as exigências da NR-1 e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para seus colaboradores.