Nova Redação da NR-1: Inclusão dos Riscos Psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

A Norma Regulamentadora que trata das disposições gerais sofreu uma atualização significativa que reforça a necessidade de atenção ao bem-estar psicológico dos trabalhadores.

A Portaria MTE nº 1.419, de agosto de 2024, alterou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), determinando que os riscos psicossociais sejam incluídos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Essa mudança entrará em vigor no dia 26 de maio de 2025, e exige que as empresas passem a considerar fatores como assédio moral, jornadas prolongadas e metas inalcançáveis na avaliação de riscos ocupacionais.

O que muda para as empresas?

De acordo com a nova redação da NR-1 (item 1.5.3.1.4), o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger não apenas agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, mas também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Isso significa que as empresas devem adotar medidas para identificar e gerenciar esses riscos. Para isso, algumas ações são necessárias, entre elas:

  • Identificação e mapeamento dos riscos;
  • Criação de um plano de ação;
  • Matriz de risco para classificação dos impactos;
  • Mensuração do grau de risco;
  • Registro no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Encaminhamento para exames ocupacionais (ASO) após identificação e classificação dos riscos.

Convergência da NR-1 com a NR-17 (Aspectos Psicossociais)

Essa aplicação  não é novidade na Norma Regulamentadora NR-17 que já tratava dos aspectos psicossociais do trabalho, principalmente para trabalhadores de checkout. Entre os fatores de risco mais comuns analisados estão:

  • Metas inalcançáveis;
  • Jornadas prolongadas;
  • Falta de suporte organizacional;
  • Assédio moral e sexual;
  • Ausência de reconhecimento profissional.

Atenção ao ASO e à CAT

O exame ocupacional (ASO) será impactado pela nova regulação, pois os fatores de risco psicossociais devem ser identificados previamente no PGR antes de serem considerados nos exames admissionais, periódicos e demissionais.

Além disso, caso seja identificada uma doença relacionada ao trabalho, a empresa terá a obrigatoriedade de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Como a empresa poderá realizar a medição da avaliação dos riscos psicossociais?

A NR-1 não determina um limite mínimo ou máximo de risco, pois a mensuração dependerá da realidade específica de cada empresa. Alguns fatores a serem considerados são:

  • Rastreabilidade do fator humano (como o risco afeta o trabalhador?);
  • Grau de interferência do ambiente de trabalho;
  • Risco ocupacional quantitativo e qualitativo;
  • Impacto dos fatores psicossociais na rotina laboral.

Para pequenas empresas, o mapeamento pode ser um desafio, especialmente para garantir o sigilo das informações dos trabalhadores.

Embora a norma não exija que a identificação seja feita por um psicólogo, o Conselho Federal de psicologia através da Resolução CFP Nº 6/2019 institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional.

As entrevistas individuais devem ser conduzidas com sigilo absoluto para evitar exposição indevida e possíveis danos morais.

Medidas de Prevenção

Para mitigar esses riscos, as empresas podem adotar medidas como:

  • Programas de conscientização sobre assédio;
  • Treinamento para liderança focado em gestão de pessoas;
  • Criação de planos para mensuração dos riscos;
  • Participação ativa dos trabalhadores na identificação dos riscos ocupacionais.

Quanto à validade e a periodicidade

A norma não trata do período mínimo da validade, essa mensuração será feita pelo responsável técnico. O item 1.5.4.4.6 da NR-1 prevê que a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

c) quando identificadas inadequações, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevenção;

d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis; e

f) após a solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA, quando houver.

Fiscalização e Penalidades

Os auditores fiscais do trabalho poderão avaliar o cumprimento da norma por meio de:

  • Entrevistas individuais com os trabalhadores;
  • Análise do PGR e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
  • Verificação das medidas adotadas para prevenção dos riscos psicossociais.

Com essa nova abordagem, as empresas precisarão se preparar para cumprir as exigências da NR-1 e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para seus colaboradores.