Publicada a Lei Complementar da Reforma Tributária que institui o IBS, CBS e IS
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (16/01), a Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Essa Lei Complementar é a principal legislação integrante do pacote da reforma tributária sobre o consumo, que cria um período de transição para substituição dos atuais tributos para o novo modelo do IVA-Imposto sobre Valor Agregado, que divide-se em IBS de competência dos Estados e Municípios e na CBS, de competência da União.
A Lei Complementar, que é a conversão do PLP 68/2024, foi sancionada com vetos em 28 trechos, de modo pontuais, que tratam sobre situações que não eram previstas na Constituição ou que poderiam ser objeto de discussões. Os vetos serão analisados pelo Congresso e podem ser mantidos ou derrubados.
A reforma tributária sobre consumo possui diversas alterações relevantes no sistema tributário, como a criação de uma legislação uniforme nacional, poucas regras para concessão de incentivos fiscais, definição de listas de produtos e serviços que terão reduções ou isenções, criação de cashback, nanoempreendedor, entre várias outras alterações.
A íntegra da Lei Complementar nº 214/2025 pode ser acessada em nosso site na aba Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br